LEI Nº 537 De 25 de abril de 1.962.
Dispõe sobre aquisição de um transformados elétrico, destinado ao Ginásio Vocacional desta cidade.
Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando de minhas atribuições que me são conferidas por lei; Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Batatais, a adquirir um transformador elétrico trifásico, com potência de 75 K V A e demais pertencentes, destinados ao Ginásio Vocacional "Cândido Portinari" de Batatais até a importância de CR$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros).
Art. 2º Para atender ao disposto no artigo 1º, fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial de CR$ 350.0000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros).
Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos do saldo financeiro transferido para o presente exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 25 de abril de 1.962.
Doutor Alberto Gaspar Gomes
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.